TJBA - 8100516-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA CLARA CERQUEIRA MENDES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 03:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
16/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100516-05.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Clara Cerqueira Mendes Advogado: Linauro Pereira De Souza Neto (OAB:BA33917) Advogado: Mayer Chagas Flores (OAB:BA22951) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8100516-05.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Combustíveis e derivados] Autor: ANA CLARA CERQUEIRA MENDES Réu: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 443892159 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 15 de julho de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
15/07/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:53
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 05:08
Decorrido prazo de ANA CLARA CERQUEIRA MENDES em 12/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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24/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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01/09/2023 07:52
Expedição de carta via ar digital.
-
15/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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12/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 04:45
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 06:03
Decorrido prazo de ANA CLARA CERQUEIRA MENDES em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 06:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
04/08/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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27/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 22:01
Declarada incompetência
-
15/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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