TJBA - 8007216-37.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:35
Juntada de informação
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13/05/2025 15:25
Expedição de sentença.
-
13/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:15
Expedição de sentença.
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06/05/2025 05:18
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 24/04/2025 23:59.
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06/05/2025 05:18
Decorrido prazo de SARA VIEIRA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DUARTE em 24/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/05/2025 09:20
Expedição de sentença.
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01/05/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:39
Desentranhado o documento
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30/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de RENATO SEIXAS VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de JULIO RODOLFO VIEIRA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de CARLOS SEIXAS VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:04
Decorrido prazo de RICARDO SEIXAS VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:44
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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13/04/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:43
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/04/2025 14:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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02/04/2025 15:16
Expedição de termo de audiência.
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02/04/2025 15:11
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 26/02/2025 23:59.
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27/03/2025 01:37
Decorrido prazo de SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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15/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:07
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:03
Expedição de despacho.
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22/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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04/01/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007216-37.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha Seixas Vieira Soledade Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Suzete Seixas Vieira Da Silva Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Julio Rodolfo Vieira Filho Autor: Sara Vieira Rodrigues Autor: Ricardo Seixas Vieira Autor: Renato Seixas Vieira Autor: Carlos Seixas Vieira Autor: Maria De Fatima Vieira Duarte Reu: Sonia Seixas Vieira Interessado: Sylvia Seixas Vieira Interessado: Alberto Chicourel Albagli Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007216-37.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade e Anulação de Testamento] Autor (a): TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE e outros (7) Réu: SONIA SEIXAS VIEIRA e outros (2) Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO já procedida citação à réu que, por sua vez, não contestou a ação Parte autora legítima e representada, pelo que passo ao saneamento: concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e estando devidamente representada, nada havendo a sanear.
Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade para efeito de arbitramento aos alimentos essenciais à manutenção da ré; - (art. 357 inciso II do NCPC).
Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e Defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador – art. 357 § 4º do NCPC.
Fica a audiência instrutória designada na modalidade presencial para o dia 02 de abril de 2025, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes, advogados, defensor público e a representante do Ministério Público.
Tomando por base o Ato Conjunto de nº 02 de 03 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida em formato meramente presencial.
Ilhéus - Ba, 12 de novembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 19:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
14/11/2024 15:42
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 02/04/2025 14:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
14/11/2024 15:40
Expedição de despacho.
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12/11/2024 20:32
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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07/11/2024 17:14
Expedição de despacho.
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06/11/2024 09:57
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:47
Juntada de informação
-
09/10/2024 17:15
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007216-37.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha Seixas Vieira Soledade Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Suzete Seixas Vieira Da Silva Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Julio Rodolfo Vieira Filho Autor: Sara Vieira Rodrigues Autor: Ricardo Seixas Vieira Autor: Renato Seixas Vieira Autor: Carlos Seixas Vieira Autor: Maria De Fatima Vieira Duarte Reu: Sonia Seixas Vieira Interessado: Sylvia Seixas Vieira Interessado: Alberto Chicourel Albagli Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007216-37.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade e Anulação de Testamento] Autor (a): TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE e outros (7) Réu: SONIA SEIXAS VIEIRA e outros (2) Cite-se o Sr. o Sr.
ALBERTO CHICOUREL ALBAGLI, mediante edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do artigo 257 do CPC.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Autorizo a publicação do edital no DPJ.
Conste a advertência prevista no artigo 344 do mesmo estatuto processual, além de que em caso de revelia a Curadoria Especial será intimada para intervir no feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, conceda-se vista à Curadoria Especial.
Ilhéus - Ba, 3 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
05/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 14:55
Expedição de despacho.
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03/10/2024 10:43
Expedição de despacho.
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03/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007216-37.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha Seixas Vieira Soledade Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Suzete Seixas Vieira Da Silva Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Julio Rodolfo Vieira Filho Autor: Sara Vieira Rodrigues Autor: Ricardo Seixas Vieira Autor: Renato Seixas Vieira Autor: Carlos Seixas Vieira Autor: Maria De Fatima Vieira Duarte Reu: Sonia Seixas Vieira Interessado: Sylvia Seixas Vieira Interessado: Alberto Chicourel Albagli Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007216-37.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade e Anulação de Testamento] Autor (a): TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE e outros (7) Réu: SONIA SEIXAS VIEIRA e outros (2) Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO com pleito de dispensa à citação do testamenteiro ALBERTO CHICOUREL ALBAGLI, ante a dificuldade no que se refere a localização para que se proceda tal ato.
Em manifestação, a representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito – Id de nº 457642718.
DECIDO.
Em análise ao pleito tem-se da essencialidade de citação ao testamenteiro nomeado, uma vez que lhe compete cumprir as diligências testamentárias e dar contas do que despendeu e recebeu, bem assim defender a validade do testamento – artigos 1.980 e 1.981 do CC e 77735 § 5º do CPC.
Em tal sentido; “Em se tratando de ação anulatória de testamento, é necessária a citação do testamenteiro, que tem o dever de defender a validade do testamento.
Inteligência do art. 1.981 do Código Civil .
Possibilidade de incluir o testamenteiro no polo passivo da demanda. “ (online).
Conforme lição de Maria Berenice Dias em Manual das Sucessões, Editora Revista dos Tribunais, p. 449: “ Havendo a figura do testamenteiro, é dele a legitimidade passiva para a ação, pois tem o dever de defender a validade do testamento (CC 1.981).” Assim, observa-se a essencialidade de citação ao testamenteiro, sob pena da geração de nulidade processual, razão pela qual acolho a manifestação ministerial e determino cumprimento aos demandantes à determinação Id de nº 417175876, em sua integralidade.
Ilhéus - Ba, 12 de agosto de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
01/10/2024 16:50
Expedição de despacho.
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28/09/2024 03:00
Decorrido prazo de SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 20:00
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 04/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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24/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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24/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:31
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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18/07/2024 13:43
Expedição de despacho.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007216-37.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha Seixas Vieira Soledade Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Suzete Seixas Vieira Da Silva Advogado: Maria Livia Porto Carvalho (OAB:BA38294) Autor: Julio Rodolfo Vieira Filho Autor: Sara Vieira Rodrigues Autor: Ricardo Seixas Vieira Autor: Renato Seixas Vieira Autor: Carlos Seixas Vieira Autor: Maria De Fatima Vieira Duarte Reu: Sonia Seixas Vieira Interessado: Sylvia Seixas Vieira Interessado: Alberto Chicourel Albagli Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007216-37.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Nulidade e Anulação de Testamento] Autor (a): AUTOR: TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE, SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA, JULIO RODOLFO VIEIRA FILHO, SARA VIEIRA RODRIGUES, RICARDO SEIXAS VIEIRA, RENATO SEIXAS VIEIRA, CARLOS SEIXAS VIEIRA, MARIA DE FATIMA VIEIRA DUARTE Réu: REU: SONIA SEIXAS VIEIRA INTERESSADO: SYLVIA SEIXAS VIEIRA, ALBERTO CHICOUREL ALBAGLI Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID nº 451025110.
Prazo 10 (dez) dias.
Ilhéus - Ba, 8 de julho de 2024 Moisés Oliveira do Nascimento Diretor de Secretaria -
16/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
18/06/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:11
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:11
Decorrido prazo de SUZETE SEIXAS VIEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
09/03/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:14
Juntada de informação
-
15/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/02/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/02/2024 01:55
Decorrido prazo de TEREZINHA SEIXAS VIEIRA SOLEDADE em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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23/12/2023 17:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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23/12/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
13/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
06/12/2023 17:15
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:44
Expedição de despacho.
-
04/12/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 20:43
Decorrido prazo de SARA VIEIRA RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:16
Decorrido prazo de JULIO RODOLFO VIEIRA FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:15
Decorrido prazo de RICARDO SEIXAS VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:15
Decorrido prazo de RENATO SEIXAS VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:15
Decorrido prazo de CARLOS SEIXAS VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DUARTE em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 22:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
25/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
10/11/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
10/11/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2023 04:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 14:50
Expedição de despacho.
-
27/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:12
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
25/10/2023 03:28
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:38
Expedição de despacho.
-
23/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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