TJBA - 0000532-53.2016.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 21:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de ARACI BIZERRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de GEOVAN ABADE DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 21:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498133943
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04/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:58
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/08/2024 23:59.
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17/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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01/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000532-53.2016.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Araci Bizerra Da Silva Executado: Geovan Abade Da Silva Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido id 144243396 e determino que se proceda ao bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, dos valores acostados na planilha de débitos.
Havendo bloqueio/penhora, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o bloqueio via SISBAJUD, na forma do art. 854, § 3°, do CPC.
Outrossim, comande-se também INFOJUD com escopo de encontrar bens em nome do executado.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
16/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
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26/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 11:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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28/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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21/09/2021 13:24
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 21:50
Devolvidos os autos
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24/05/2019 13:02
REMESSA
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14/05/2019 09:04
MANDADO
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14/05/2019 09:04
MANDADO
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13/05/2019 17:06
MANDADO
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14/03/2019 11:37
MANDADO
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14/03/2019 11:37
MANDADO
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14/03/2019 11:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/07/2018 12:32
MANDADO
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18/05/2018 08:29
PETIÇÃO
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05/07/2016 11:16
MANDADO
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05/07/2016 11:15
MANDADO
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16/06/2016 10:23
MERO EXPEDIENTE
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20/05/2016 08:46
CONCLUSÃO
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20/05/2016 08:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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