TJBA - 8002775-58.2023.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MYRELLE CAROLINE PORTO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:55
Baixa Definitiva
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10/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 22:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/09/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002775-58.2023.8.05.0088 Execução De Título Judicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Jucileia Oliveira Vieira Advogado: Myrelle Caroline Porto De Oliveira (OAB:BA71118) Executado: Daniela Da Silva Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8002775-58.2023.8.05.0088 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [] EXEQUENTE: JUCILEIA OLIVEIRA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MYRELLE CAROLINE PORTO DE OLIVEIRA - BA71118 EXECUTADO: DANIELA DA SILVA RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se Execução de Título Extrajudicial na qual as partes, através de seus advogados, com a petição de ID nº 438293586, pede (m) a homologação da transação pactuada entre elas.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID nº 438293586, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, determinando sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 10 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
11/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 17:22
Homologada a Transação
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07/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002775-58.2023.8.05.0088 Monitória Jurisdição: Guanambi Autor: Jucileia Oliveira Vieira Advogado: Myrelle Caroline Porto De Oliveira (OAB:BA71118) Reu: Daniela Da Silva Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo Nº: 8002775-58.2023.8.05.0088 Ação: MONITÓRIA (40) Assunto: [Inadimplemento, Nota Promissória] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de gratuidade da Justiça.
Cite-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e acessórios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de, não efetuado o pagamento ou rejeitados os embargos, converter-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme previsto no artigo 701 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado que, havendo pagamento do débito no prazo acima, o devedor ficará isento do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, conforme previsto na parte final do art. 701 do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 17 de outubro de 2023.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
19/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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