TJBA - 0500396-04.2017.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 04:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
28/09/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0500396-04.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CLELIA BRAGA PINTO AUTOR: RITA PINTO RAMOS, BETANIA BRAGA PINTO DE BRITO, DEBORA BRAGA PINTO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Trata-se de pedido de habilitação formulado por CLELIA BRAGA PINTO, RITA PINTO RAMOS, BETANIA BRAGA PINTO DE BRITO e DEBORA BRAGA PINTO, para sucederem no polo ativo o autor original, EPAMINONDAS CARDOSO PINTO, em razão de seu falecimento no curso do processo, conforme noticiado nos autos.
Intimado a se manifestar, o Estado da Bahia não se opôs ao pedido, condicionando sua concordância à comprovação de que as requerentes são a totalidade dos herdeiros e de que não há processo de inventário em curso.
Em resposta, as peticionantes declararam ser as únicas sucessoras, juntando a certidão de óbito do herdeiro pré-morto, Epaminondas Cardoso Pinto Junior , e a certidão negativa de inventário, cumprindo assim as exigências formuladas pelo réu.
Verifica-se, portanto, que foram cumpridos os requisitos para o deferimento da habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação para que CLELIA BRAGA PINTO (viúva), RITA PINTO RAMOS, BETANIA BRAGA PINTO DE BRITO e DEBORA BRAGA PINTO (filhas) passem a integrar o polo ativo da demanda, em sucessão ao falecido autor.
Proceda a secretaria às devidas anotações.
Tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação pelo Estado da Bahia (ID 300569445) e de Recurso Adesivo pelos Autores (ID 300569448), intimem-se as partes para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentarem suas respectivas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de setembro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/09/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:41
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
07/03/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
14/02/2025 15:58
Expedição de citação.
-
14/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:25
Expedição de citação.
-
27/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:55
Expedição de citação.
-
02/02/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2024 10:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de EPAMINONDAS CARDOSO PINTO em 07/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
14/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/12/2022 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:03
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
04/08/2020 00:00
Publicação
-
31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/07/2020 00:00
Procedência
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 00:00
Mero expediente
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
24/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2017 00:00
Mero expediente
-
22/02/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
08/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
07/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
06/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8121019-76.2024.8.05.0001
Maracy Vieira dos Santos
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 09:32
Processo nº 8161712-68.2025.8.05.0001
Maria Cristina Navegantes da Silva
Banco Triangulo S/A
Advogado: Eduardo Lima Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2025 13:51
Processo nº 8034276-20.2024.8.05.0080
Ivonete Cerqueira de Jesus
Augusto Florentino de Jesus
Advogado: Ana Paula Cerqueira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 10:24
Processo nº 8001099-52.2025.8.05.0170
Wilson Goslan Palmeira Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ivia Maria Passos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2025 17:13
Processo nº 8000591-04.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Tecnovalsi Montagens Industriais e Serv ...
Advogado: Isaque Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 18:14