TJBA - 8004574-54.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499224930
-
03/06/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499224930
-
06/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:05
Decorrido prazo de GISLENE DOS REIS GALEGO SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
03/02/2025 21:43
Decorrido prazo de GISLENE DOS REIS GALEGO SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
03/02/2025 21:36
Decorrido prazo de BAZILIO JOSE DE SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
03/02/2025 21:36
Decorrido prazo de GISLENE DOS REIS GALEGO SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
03/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 08:03
Decorrido prazo de BAZILIO JOSE DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
12/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:51
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/08/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:51
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/08/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 18:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
15/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:14
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 08/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:51
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
28/07/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:02
Expedição de decisão.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004574-54.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Bazilio Jose De Santana Requerente: Gislene Dos Reis Galego Santana Requerido: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Requerido: W Palmerston Administradora Ltda Requerido: Wam Multipropriedade Participacoes S/a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004574-54.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: BAZILIO JOSE DE SANTANA e outros Advogado(s): REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e outros (2) Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores, movida por Bazilio José de Santana e Gislene dos Reis Galego Santana em face de SPE Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.A, W Palmerston Administradora Ltda, e WAM Multipropriedade Participações S/A.
Analisando as preliminares suscitadas pelas partes, entendo que nenhuma delas merece acolhimento.
Em relação às preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual, verifico que os requeridos são partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação, uma vez que participaram diretamente da relação jurídica discutida nos autos.
Ademais, o interesse processual está configurado, tendo em vista que os autores buscam a rescisão do contrato e a devolução de valores que alegam ter sido pagos indevidamente.
Considerando os autos, fixo como pontos controvertidos a serem dirimidos no presente processo: a) Legalidade e validade do contrato celebrado entre as partes: b) Se os autores cumpriram suas obrigações contratuais e se os réus descumpriram suas obrigações de forma a justificar a rescisão contratual.
Devolução de valores: c) Se os valores pagos pelos autores devem ser devolvidos e em que montante.
Existência de danos materiais e/ou morais: d) Se houve prejuízo financeiro aos autores e se estes têm direito à reparação por danos materiais e/ou morais.
Diante do exposto, afasto as preliminares suscitadas pelos requeridos e determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade.
Intimem-se.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
17/07/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002180-77.2024.8.05.0103
Rozildo de Oliveira Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 12:42
Processo nº 8002180-77.2024.8.05.0103
Rozildo de Oliveira Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Thiago Amado Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2025 13:36
Processo nº 8000924-91.2024.8.05.0235
Raiza Ferreira dos Santos Moura
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Cayo Lago de Menezes Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 18:11
Processo nº 8002681-33.2023.8.05.0146
Maria Mazarelo Guimaraes
Gilberto Guimaraes Braga
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 09:22
Processo nº 0099014-56.2011.8.05.0001
Municipio de Salvador
Agropecuaria Joao Martins S A
Advogado: Antonio Taquechel Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2011 10:28