TJBA - 0301115-09.2013.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:12
Baixa Definitiva
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25/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE SAMPAIO TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:31
Decorrido prazo de FELIPE SAMPAIO TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
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29/10/2023 03:37
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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29/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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29/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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29/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0301115-09.2013.8.05.0229 Despejo Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Antonio Carlos Souza Lyrio Advogado: Rodrigo Mota Da Silva (OAB:BA33483) Reu: Paraguassu Veiculos E Pecas Ltda Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0301115-09.2013.8.05.0229 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Nao Cumulatividade] Autor (a): ANTONIO CARLOS SOUZA LYRIO Réu: PARAGUASSU VEICULOS E PECAS LTDA Em virtude do grande lapso temporal em que está paralisado o processo, de forma que eventualmente pode não mais existir a situação de fato que justificou o ajuizamento da ação e, portanto, interesse processual, embora não tenha havido omissão do requerente, mas no intuito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e a continuação da ação desnecessariamente, determino seja intimado o requerente, na pessoa de seu patrono ou Defensor e pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 31 de julho de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito -
19/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2023 11:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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09/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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09/09/2023 11:21
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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09/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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09/09/2023 11:20
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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09/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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09/09/2023 11:19
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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09/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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02/09/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 21:15
Juntada de Certidão
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23/04/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
31/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/02/2020 00:00
Publicação
-
11/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Mero expediente
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06/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2017 00:00
Petição
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09/08/2016 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
15/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2016 00:00
Petição
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31/05/2016 00:00
Mandado
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14/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/08/2015 00:00
Liminar
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17/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2015 00:00
Expedição de documento
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17/06/2015 00:00
Petição
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25/11/2014 00:00
Mero expediente
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11/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2014 00:00
Petição
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07/10/2014 00:00
Publicação
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06/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2014 00:00
Recurso
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25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2014 00:00
Petição
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04/08/2014 00:00
Petição
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14/07/2014 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Publicação
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16/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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