TJBA - 8001140-32.2021.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 10/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:56
Decorrido prazo de CATARINA RIOS DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001140-32.2021.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Catarina Rios Dos Santos Advogado: Thyago Santana De Andrade (OAB:BA67678) Advogado: Luciano Levy De Oliveira Santos (OAB:BA67408) Reu: Municipio De Pe De Serra Advogado: Bruna Coelho Portugal Guimaraes (OAB:BA66571) Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico.
Caso sejam documentos, junte-os.
Tratando-se de depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, indique-as, apresentando qualificação.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe - Bahia, data registrada no sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 00:20
Expedição de intimação.
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19/07/2024 00:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:51
Decorrido prazo de CATARINA RIOS DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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18/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:25
Expedição de intimação.
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16/03/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 17:13
Expedição de citação.
-
14/09/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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