TJBA - 8045041-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:53
Juntada de Ofício
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ROQUE DE SOUZA CERQUEIRA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 8045041-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Roque De Souza Cerqueira Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224-A) Agravado: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045041-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ROQUE DE SOUZA CERQUEIRA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224-A) AGRAVADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ANUÊNCIA DO RECORRIDO DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO RELATOR.
Distribuída a petição do recurso instrumental a este relator (ID 65753553), o agravante formulou pedido de desistência do agravo manejado (ID 65757229).
Ressalte-se a existência de procuração com poderes especiais, em favor do advogado subscritor do pedido de desistência, conforme ID 434485484, dos autos de origem.
Nos termos do art. 998 do CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Para mais, o art. 162, XXV do RITJBA prevê a competência do relator para homologação deste pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do presente recurso.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Salvador/BA, 18 de julho de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR20 -
18/07/2024 18:10
Homologada a Desistência do Recurso
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18/07/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/07/2024 08:51
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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