TJBA - 0399936-87.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 05:07
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
09/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486595355
-
30/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486595355
-
06/05/2025 04:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 06:09
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 06:09
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 06:09
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:30
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:30
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:30
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:53
Expedição de despacho.
-
17/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0399936-87.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Reu: Maf Empreendimentos, Gestao Empresarial E Participacoes Ltda Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Reu: Marcus Avena De Freitas Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Reu: Flavia Menezes De Sa Bittencourt Camara Avena Freitas Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0399936-87.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS AVENA DE FREITAS, FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/10/2024 14:03
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 14:02
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:52
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCUS AVENA DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 16:37
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
28/07/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0399936-87.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Reu: Maf Empreendimentos, Gestao Empresarial E Participacoes Ltda Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Reu: Marcus Avena De Freitas Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Reu: Flavia Menezes De Sa Bittencourt Camara Avena Freitas Advogado: Leonardo Pereira Ribeiro (OAB:BA22342) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0399936-87.2012.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: MAF EMPREENDIMENTOS, GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS AVENA DE FREITAS, FLAVIA MENEZES DE SA BITTENCOURT CAMARA AVENA FREITAS Vistos etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios que julgou extinto o pedido, sem exame de mérito, alegando, em resumo, omissão no julgado, vez que não restou intimado a dar prosseguimento ao feito.
DECIDO.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.
No caso, verifica-se que razão assiste em parte ao embargante, vez que, de fato, não foi intimada a dar prosseguimento ao feito.
Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.
Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, sanando os vícios apontados, para julgá-los procedentes tornando sem efeito a sentença lançada.
Por motivo de celeridade e economia processual, intime-se a parte acionante a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/07/2024 19:40
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
05/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 09:55
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2021 00:00
Petição
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2020 00:00
Recebimento
-
15/07/2020 00:00
Remessa
-
20/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
12/05/2015 00:00
Recebimento
-
12/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
12/05/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/01/2015 00:00
Mero expediente
-
27/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2015 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Recebimento
-
06/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/10/2014 00:00
Publicação
-
29/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
-
15/07/2014 00:00
Mero expediente
-
11/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Publicação
-
24/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2014 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
20/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Procedência em Parte
-
30/01/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
17/01/2014 00:00
Publicação
-
15/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2014 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Mero expediente
-
05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/09/2013 00:00
Publicação
-
06/09/2013 00:00
Recebimento
-
05/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2013 00:00
Mero expediente
-
22/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2013 00:00
Petição
-
18/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
09/07/2013 00:00
Publicação
-
05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Expedição de Carta
-
18/01/2013 00:00
Mandado
-
03/12/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
23/11/2012 00:00
Recebimento
-
22/11/2012 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2012 00:00
Recebimento
-
12/11/2012 00:00
Remessa
-
09/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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