TJBA - 8002162-53.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 12:07
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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19/09/2025 21:00
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002162-53.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JULIA LOPES DE PINHEIRO Advogado(s): MARIANNA CAJAZEIRA CAMPELO (OAB:BA76418) REU: UNITED AIRLINES, INC.
Advogado(s): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB:SP154694), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. INHAMBUPE/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/09/2025 14:15
Comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 14:15
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 14:15
Homologada a Transação
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16/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/09/2025 16:46
Expedição de citação.
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09/09/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:47
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2025 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:32
Juntada de informação
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26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:58
Expedição de citação.
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18/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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20/12/2024 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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