TJBA - 8002136-17.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/11/2024 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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15/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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14/11/2024 18:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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14/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/11/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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13/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002136-17.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Edivaldo Jose De Oliveira Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. ...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada para 14/11/2024, às 08hs30min.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2024 08:14
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 17:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002136-17.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Edivaldo Jose De Oliveira Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 14/11/2024, às 08hs30min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2024 20:05
Expedição de intimação.
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17/07/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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