TJBA - 0000178-86.1995.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 0000178-86.1995.8.05.0105 Inventário Jurisdição: Ipiau Inventariante: Elson Jose Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Dos Santos Alves (OAB:BA8687) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093) Inventariante: Carlos Eduardo Ubaldo Santos Advogado: Maria Da Gloria Dos Santos Alves (OAB:BA8687) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093) Requerido: Elson Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Narjara Oliviera Santos Advogado: Laneyde Sampaio Rodrigues (OAB:BA13493) Terceiro Interessado: Maria Do Rosario Ubaldo Santos Barbosa Advogado: Claudia Maciel Batista Neves (OAB:BA42154) Advogado: Carla Batista Neves Guimaraes Nunes (OAB:BA17033) Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0000178-86.1995.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Nome: ELSON JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua antonio Lisboa Nogueira, Conceição, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: CARLOS EDUARDO UBALDO SANTOS Endereço: Rua Antônio Lisboa Nogueira, Conceição, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: Elson Jose dos Santos Endereço: Rua xxx, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 DESPACHO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, certifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
18/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:43
Juntada de termo
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21/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Mero expediente
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2022 00:00
Mero expediente
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15/10/2022 00:00
Petição
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20/06/2022 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Petição
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15/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2021 00:00
Publicação
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01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2021 00:00
Mero expediente
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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02/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2018 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2018 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Correção de Classe
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23/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2017 00:00
Remessa
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19/05/2017 00:00
Recebimento
-
19/05/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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08/05/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/04/2017 00:00
Recebimento
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31/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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21/03/2017 00:00
Recebimento
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23/01/2017 00:00
Petição
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23/01/2017 00:00
Recebimento
-
23/01/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2016 00:00
Recebimento
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23/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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23/03/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Recebimento
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25/02/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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25/01/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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23/11/2012 17:35
Conclusão
-
08/11/2012 15:39
Recebimento
-
06/11/2012 15:47
Entrega em carga/vista
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13/07/2012 17:28
Conclusão
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13/07/2012 17:27
Petição
-
13/07/2012 16:29
Protocolo de Petição
-
13/07/2012 16:10
Recebimento
-
27/01/2012 10:23
Publicado pelo dpj
-
26/01/2012 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
22/02/2011 10:30
Entrega em carga/vista
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22/02/2011 10:29
Recebimento
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18/10/2010 10:58
Entrega em carga/vista
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30/06/2010 15:33
Recebimento
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22/02/2010 14:58
Entrega em carga/vista
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10/11/2008 14:58
Publicado pelo dpj
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05/11/2008 16:59
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2008 14:00
Conclusão
-
24/09/2008 12:09
Autos - devolvidos ao cartorio
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06/08/2008 13:17
Autos - vista faz. publica
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09/07/2008 14:26
Despacho do juiz
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11/06/2008 12:25
Concluso ao juiz
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11/06/2008 12:24
Juntada
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11/06/2008 12:20
Juntada
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10/10/2007 15:30
Audiencia realizada
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09/10/2007 10:15
Mandado - juntado
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01/10/2007 15:58
Mandado - entregue ao oficial
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01/10/2007 14:10
Juntada de ar
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28/09/2007 14:00
Juntada de ar
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24/09/2007 15:00
Juntada de ar
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12/09/2007 16:51
Juntada de ar
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30/08/2007 16:02
Mandado - expedido
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30/08/2007 14:12
Despacho do juiz
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11/07/2007 17:14
Mandado - juntado
-
11/07/2007 09:23
Mandado - entregue ao oficial
-
29/06/2007 15:26
Despacho do juiz
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21/05/2007 13:56
Juntada
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12/02/2007 15:23
Juntada
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08/02/2007 15:13
Despacho do juiz
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01/02/2007 10:18
Juntada
-
09/08/2006 09:33
Juntada peticao - autor
-
02/04/2004 10:25
Autos - conclusos
-
17/10/1995 10:23
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/1995
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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