TJBA - 8001710-63.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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13/01/2025 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 17:43
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001710-63.2019.8.05.0154 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Impetrante: Bruna Melo Andrade Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Impetrado: Sociedade Educacional Arnaldo Horacio Ferreira S/c Ltda Advogado: Fabio Piccoli (OAB:BA61777) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001710-63.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES IMPETRANTE: BRUNA MELO ANDRADE Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO registrado(a) civilmente como ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522) IMPETRADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL ARNALDO HORACIO FERREIRA S/C LTDA Advogado(s): FABIO PICCOLI (OAB:BA61777) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 17:57
Expedição de intimação.
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12/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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30/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 17:46
Conclusos para decisão
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02/12/2019 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/11/2019 10:07
Juntada de Certidão
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27/11/2019 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2019 09:18
Expedição de intimação via Sistema.
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27/11/2019 09:11
Conclusos para decisão
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01/11/2019 15:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2019 01:32
Decorrido prazo de FABIO PICCOLI em 01/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 07:22
Expedição de intimação.
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19/09/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 03:47
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 14:41
Conclusos para decisão
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05/09/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 15:30
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 14:20
Conclusos para decisão
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02/09/2019 14:19
Expedição de intimação.
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02/09/2019 14:00
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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02/09/2019 13:24
Conclusos para decisão
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30/08/2019 23:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 23:37
Conclusos para decisão
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30/08/2019 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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