TJBA - 8000045-05.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:48
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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25/10/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000045-05.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Reu: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000045-05.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): BRENO COELHO REGIS SANTANA (OAB:BA54293) DESPACHO 1.
Certifique-se a tempestividade da contestação de Id 411889336 e intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, somente para manifestação sobre documentos e eventuais defesas processual ou indireta de mérito, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 3.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000045-05.2023.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Reu: Municipio De Remanso Advogado: Breno Coelho Regis Santana (OAB:BA54293) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista que a parte ré não apresentou contestação, decreto a revelia da mesma.
Intime-se a parte autora, para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entenda, requeira o julgamento antecipado da lide.
Caso requerido o julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 28 de agosto de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/07/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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26/09/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:58
Expedição de despacho.
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28/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 23:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 30/03/2023 23:59.
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30/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:45
Expedição de citação.
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10/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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