TJBA - 8007544-64.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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09/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:13
Expedição de intimação.
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17/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 08:19
Processo Desarquivado
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17/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:32
Baixa Definitiva
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10/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 13:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007544-64.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Gilson Pedro Nascimento De Jesus Advogado: Bruno Bulhoes Da Silva (OAB:BA57642) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007544-64.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): BRUNO BULHOES DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO BULHOES DA SILVA (OAB:BA57642) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/07/2024 09:17
Expedição de intimação.
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18/07/2024 19:39
Expedição de intimação.
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18/07/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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13/04/2024 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 13:57
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:01
Decorrido prazo de BRUNO BULHOES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 18:45
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:42
Expedição de intimação.
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29/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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