TJBA - 0500567-49.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:48
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:48
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:48
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:01
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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27/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0500567-49.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Daisy Magalhaes Luz Advogado: Daniel Ferreira Vitor (OAB:BA59095) Advogado: Lais Lima Marques Mascarenhas (OAB:BA53039) Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Executado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0500567-49.2019.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por DAISY MAGALHAES LUZ em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA e outros, no curso qual foi alcançado, mediante SISBAJUD (ID. 418900483), o débito exequendo remanescente, no importe de R$ 45.305,54.
Após, manifestaram-se as executadas apresentando impugnação à penhora (ID. 419624752), alegando, em síntese, o princípio da preservação da empresa e impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos.
Na sequência, manifesta-se a parte exequente (ID. 421114568) insurgindo-se em relação aos termos da impugnação apresentada e requerendo, ao final, o levantamento dos valores alcançados.
Decido.
No tocante à indisponibilidade de ativos em questão atingiria a preservação da Empresa Executada, ressalta-se que a Executada possui renome no mercado imobiliário nacional e que até a presente data desenvolve atividade econômica empresarial de comercialização de imóveis, não havendo nos autos a comprovação de que os ulteriores termos do presente cumprimento de sentença possam atingir a continuidade de seus negócios .
Afasta-se, ademais, a alegação de impenhorabilidade legal de valores superiores à 40 (quarenta salários- mínimos), considerando que o preceito do artigo 833, X do CPC, que trata expressamente de depósitos relativos à caderneta de poupança (de pessoas físicas e, muito excepcionalmente de pequenas pessoas jurídicas), não possui correlação ao caso presente, sendo, assim, inaplicável na espécie.
Nesse sentido: “...Enfim, no que tange ao pedido de liberação dos valores bloqueados na origem com base na impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC (limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança), trata-se de modalidade de impenhorabilidade que não aproveita às pessoas jurídicas (situação da parte executada), já que se destina à manutenção dos valores necessários ao sustento do próprio devedor e de sua família, ou seja, verbas de caráter alimentar.
Essa orientação, ademais, está de acordo com o entendimento desta Segunda Turma, do que é exemplo o seguinte julgado assim sintetizado: (...) Portanto, não foram apresentados motivos suficientes à reforma da decisão agravada" (fls. 36-37, e-STJ, grifos acrescidos). 2.
A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física).
Nesse sentido: "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp 873.585/SC, Rel.
Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017)… (AgInt no REsp 1878944 / RS AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0140551-6 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 24/02/2021 Data da Publicação/Fonte DJe 01/03/2021) Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada.
De logo, na forma do artigo 854, § 5º, CPC, converto a indisponibilidade financeira efetivada no ID n. 418900483 em penhora, determinando a transferência dos valores à disposição deste Juízo e, posteriormente, o levantamento em favor da parte exequente, na conta indicada no evento 421114568, observando o limite do débito exequendo.
Na hipótese de constrição em valor a maior, determino a restituição do saldo remanescente à executada, condiciona-se a liberação após comprovação do devido recolhimento das custas finais.
Cumpridas as diligências acima e sem novos requerimentos, voltem-me conclusos os autos para extinção do feito (art. 526, § 3º, do CPC), após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/07/2024 21:21
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 15/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 15/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:21
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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17/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:22
Expedição de Alvará.
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09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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28/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/01/2024 19:51
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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28/12/2023 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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28/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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20/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:28
Outras Decisões
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04/08/2023 12:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/07/2023 05:59
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:29
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 20:01
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 15:10
Expedição de Alvará.
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23/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 09:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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17/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/12/2022 18:54
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 19/09/2022 23:59.
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15/12/2022 18:54
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 19/09/2022 23:59.
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15/12/2022 18:54
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/09/2022 23:59.
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14/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 12:54
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
01/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
08/09/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2022 12:56
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 18:40
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
12/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
08/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/08/2021 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
-
01/08/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 20:04
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 20:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 17:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 17:14
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 16:53
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 12:01
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
04/01/2021 18:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 18:13
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 16:11
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
07/12/2020 16:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/12/2020 16:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/12/2020 16:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/12/2020 16:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/10/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 12/10/2020, Beneficiário: DAISY MAGALHAES LUZ, CPF: *76.***.*21-87
-
09/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 09/10/2020
-
05/10/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:58
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 05/10/2020
-
01/10/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 11:55
Publicado Despacho em 17/08/2020.
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09/09/2020 05:28
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 25/08/2020 23:59:59.
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04/09/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:39
Decisão de Saneamento e organização
-
02/09/2020 07:47
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/08/2020 09:29
Conclusos para despacho
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27/08/2020 20:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:19
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
25/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
07/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
06/08/2020 10:02
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:05
Expedição de Certidão via Sistema.
-
11/07/2020 18:59
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/12/2019 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 00:06
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:06
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2019 01:44
Publicado Sentença em 01/11/2019.
-
02/11/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:02
Expedição de sentença.
-
24/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:15
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2019 20:57
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:52
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 01:59
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
09/09/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:02
Expedição de despacho.
-
06/08/2019 13:23
Juntada de decisão
-
30/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 01:53
Decorrido prazo de DAISY MAGALHAES LUZ em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2019 03:59
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:15
Expedição de despacho.
-
12/07/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 10:26
Audiência conciliação designada para 30/05/2019 09:10.
-
25/04/2019 00:39
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:30
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 14:30
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 12:24
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
28/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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