TJBA - 8001118-04.2020.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:05
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 23:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
06/04/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001118-04.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Joana Darc Ferreira Da Silva Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001118-04.2020.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: JOANA DARC FERREIRA DA SILVA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte requerente postula o pagamento de honorários sucumbenciais fixados na decisão de Id nº 393948096, de honorários advocatícios, e da multa por descumprimento estipulada na sentença de Id nº 97542374, proferida em 25.03.2021: “...
CONCEDO a tutela de urgência para que a parte ré proceda a ligação de energia elétrica no imóvel rural do autor, descrito na exordial, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 40 salários mínimos.” Em sua petição de Id nº 441401565, Parte autora informa que o início da multa foi em 01.07.2021, consolidando-se em 27.08.2021 no valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil reais e quatrocentos e oitenta reais), o que, corrigido monetariamente, perfaz o numerário de R$ 66.410,49 ((sessenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos).
No entanto, o salário mínimo em 2021 era R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme Lei nº 14.158/2021, sendo o limite máximo da multa 40 vezes a remuneração mínima, o que totalizaria R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Desta forma INTIME-SE a parte autora para que retifique os seus cálculos, apresentando o valor atualizado da multa, considerando o salário-mínimo vigente a época.
Prazo: 10 (dez) dias.
Neste mesmo ínterim, INTIME-SE a requerida COELBA para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer: ligação de energia elétrica no imóvel rural do autor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
Publique-se.
Com a manifestação das partes façam-se os autos conclusos para despacho.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, arquivem-se os autos.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em substituição -
08/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001118-04.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Joana Darc Ferreira Da Silva Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Autos nº 8001118-04.2020.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO as PARTES, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Xique - Xique - Bahia, 14 de junho de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA CAD.802136-8 -
18/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/11/2023 11:57
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 26/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 22:33
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:30
Juntada de decisão
-
14/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 04:04
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2022 15:45
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
02/03/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
10/02/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2021 03:11
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 19:42
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 11:31
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
18/04/2021 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 01:10
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2021 10:23
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 19:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 19:04
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 16:04
Expedição de citação.
-
25/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 16:04
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 11:38
Expedição de citação.
-
23/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
-
22/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2021 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 16:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 16:28
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 23/03/2021 11:30.
-
11/09/2020 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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