TJBA - 0501434-87.2018.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 20:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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07/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/08/2024 20:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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07/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/08/2024 20:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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07/08/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 09:22
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ DECISÃO 0501434-87.2018.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Maria Edna Goes Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Eliana Santana Soares Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Isabel Santos Meira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Janice Goncalves Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Eliene Souza Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Edna Passos De Almeida Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Evenildo De Souza Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Maria Lidia De Jesus Fonseca Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Noelia Maria De Jesus Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Dilva Damacena Batista Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Maria Antonia Almeida Amorim Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Alexsandro Reis Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Stella Ramos Pinheiro Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Edvaldo Goes Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Luziene Dos Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Eduardo Dos Santos Santana Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Interessado: Sul America Companhia Nacional De Seguros Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:BA8837) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Lourenco Nascimento Santos Neto (OAB:BA11731) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501434-87.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: MARIA EDNA GOES e outros (15) Advogado(s): FELIPE SOUZA GALVAO (OAB:BA44342) INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros Advogado(s): MARCELO BRAZIL FERREIRA (OAB:BA8837) DECISÃO Em que pese o pedido formulado nos autos, no que tange à suspensão do processo com base no julgamento do Tema 1039 do STJ, é importante destacar que se encontra pendente nos autos a análise da competência deste juízo para julgar a presente ação, à luz do Tema 1011 do STF.
O julgamento do aludido Tema teve como objetivo resolver a controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Relator: MIN.
GILMAR MENDES.
Leading Case: RE 827996).
Isto posto, é importante destacar que: 1) É da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas, após 26 de novembro de 2010, nas quais se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, em que a Caixa Econômica Federal atue em defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o parágrafo 4º do artigo 64 do CPC e/ou o parágrafo 4º do artigo 1º-A da Lei 12.409/2011. 2) A tese foi firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em um processo submetido à sistemática da repercussão geral que tratou do interesse jurídico da Caixa para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza. 3) Nesse sentido, segue excerto da tese firma pelo Supremo Tribunal Federal "1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. (Grifei) 4) Desta forma, em face da intervenção da Caixa Econômica Federal nos aludidos autos, declino a competência para processar e julgar o presente em favor da Justiça Federal, determinando a remessa dos presentes autos à Justiça Federal local.
Int. e cumpra-se, efetuando-se a remessa determinada com as homenagens e garantias de praxe.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito -
18/07/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
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03/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/10/2022 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Petição
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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02/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Publicação
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14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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15/07/2020 00:00
Petição
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23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Publicação
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05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:00
Mero expediente
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13/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Audiência Designada
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09/03/2020 00:00
Petição
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07/03/2020 00:00
Petição
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29/02/2020 00:00
Publicação
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20/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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20/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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