TJBA - 8049671-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de HILDETE CORREIA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
26/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8049671-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hildete Correia Dos Santos Advogado: Kamilla Christina Magalhaes Bezerra (OAB:BA69825) Reu: Municipio De Salvador Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Processo: 8049671-66.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Parte Ativa: AUTOR: HILDETE CORREIA DOS SANTOS Parte Passiva: REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA A pretensão autoral não pode ter seguimento neste Juízo.
Na verdade, como se vê da inicial, a controvérsia gira em torno da imposição de obrigação de fazer ao Município de Salvador relacionado com a transferência de paciente para unidade de terapia intensiva.
Considerando, pois, que a LOJ (Lei Estadual 10.845/2007, art. 70) delimitou as competências – administrativa e tributária - entre as Varas da Fazenda Pública da Capital, cabendo a esta 9ª Vara processar as ações de natureza tributária, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo.
Deste modo, não sendo a questão de matéria tributária, e uma vez que a presente envolve tema de direito administrativo, a sua redistribuição é medida inafastável.
Diante do exposto, reconhecendo a incompetência absoluta da 9ª Vara da FP para processar o pedido contido nesta demanda, ordeno sua redistribuição para qualquer das Varas da Fazenda Pública desta Comarca com competência administrativa.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 26 de abril de 2022 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito Titular -
18/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 02:31
Decorrido prazo de HILDETE CORREIA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:19
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
02/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:59
Declarada incompetência
-
27/04/2022 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 23:29
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 21:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039100-65.2024.8.05.0001
Julia Lago Pontes
Oi Movel S.A.
Advogado: Betina de Oliveira da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 13:48
Processo nº 8000038-66.2023.8.05.0158
Antonio Jose da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2023 16:34
Processo nº 8011808-42.2023.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Villena Maria Lima Gomes
Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 15:06
Processo nº 8000638-39.2017.8.05.0145
Irlenilsa Ferreira de Sousa
Espolio de Jose Alan Ramos Barbosa
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2017 23:24
Processo nº 8001099-07.2024.8.05.0261
Marlene Nunes Martins
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Cassio Roberto Almeida de Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 18:20