TJBA - 8095808-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/11/2024 05:11
Decorrido prazo de MANOEL REIS NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:12
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 20:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
02/11/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
30/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:23
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
26/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095808-72.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Manoel Reis Nascimento Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979) Executado: Secon Assessoria E Administracao De Seguros Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8095808-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MANOEL REIS NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO GOMES SANTOS - BA58979 EXECUTADO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, DANIEL GERBER - RS39879, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do § 7º do art.916 do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença a norma do caput que estabelece a possiblidade de parcelamento do débito exequendo nas condições ali previstas.
Assim sendo, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado, como requer e, em seguida, proceda-se bloqueio via SISBAJUD do valor remanescente indicado no ID 451744986.
P.
I.
Salvador, 15 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
15/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:45
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
21/06/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:30
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:26
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2024 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
04/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/11/2023 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2023 06:29
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
18/11/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:13
Decorrido prazo de MANOEL REIS NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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18/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 22:47
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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29/08/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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17/08/2023 10:01
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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27/07/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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