TJBA - 8036209-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:52
Decorrido prazo de VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036209-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vandricia Pereira Nascimento Advogado: Icaro Luiz Silva Marques (OAB:BA36194) Reu: Gilvan Gomes Pinho Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398) Perito Do Juízo: Márcio Laurindo Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8036209-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ICARO LUIZ SILVA MARQUES REU: GILVAN GOMES PINHO Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA, LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não foi possível contatar o perito nomeado anteriormente, determino que seja nomeado para o múnus em seu lugar a Dra.
ANDREA DAVID PASSOS, email: [email protected], telefone: (71) 98127-8739.
Intime-se imediatamente a perita.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
24/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 05:15
Decorrido prazo de GILVAN GOMES PINHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:03
Decorrido prazo de VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8036209-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vandricia Pereira Nascimento Advogado: Icaro Luiz Silva Marques (OAB:BA36194) Reu: Gilvan Gomes Pinho Advogado: Ricardo Luis Sacramento Saldanha (OAB:BA18826) Advogado: Luis Henrique Sacramento Saldanha (OAB:BA19398) Perito Do Juízo: Márcio Laurindo Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8036209-08.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ICARO LUIZ SILVA MARQUES - BA36194 Réu: REU: GILVAN GOMES PINHO Advogados do(a) REU: RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA - BA18826, LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA - BA19398 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que os autos foram encaminhados para a tarefa de intimação de peritos.
Salvador/BA, 7 de julho de 2024, ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
07/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 02:05
Decorrido prazo de Márcio Laurindo Da Silva em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:24
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
05/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:10
Nomeado perito
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26/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 01:12
Decorrido prazo de GILVAN GOMES PINHO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:11
Decorrido prazo de VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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16/08/2023 03:48
Decorrido prazo de VANDRICIA PEREIRA NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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09/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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08/08/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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13/07/2023 23:47
Expedição de carta via ar digital.
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13/07/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 22:42
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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