TJBA - 8000113-69.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:23
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 19:18
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:18
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:32
Baixa Definitiva
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10/11/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
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05/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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05/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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27/10/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000113-69.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Agricenter Comercial Agricola Ltda Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055) Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Autor: Magda Glene Gomes De Freitas Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055) Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Israel Dourado Teles Santos Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID nº 413444533.
Vieram os autos conclusos.
Obtida a conciliação após a prolação da sentença, conforme evento que consta dos autos, o que é perfeitamente cabível, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e, portanto, bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 413444533, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LAPÃO/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
19/10/2023 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 21:00
Expedição de intimação.
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19/10/2023 15:43
Expedição de intimação.
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19/10/2023 15:43
Homologado o pedido
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10/10/2023 23:35
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:25
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:49
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 21:11
Expedição de intimação.
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08/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 11:56
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 17/03/2023 23:59.
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06/05/2023 23:38
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
06/05/2023 23:38
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 10/11/2022 23:59.
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06/05/2023 23:38
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 10/11/2022 23:59.
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29/04/2023 04:58
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 17/03/2023 23:59.
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29/04/2023 04:58
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 31/03/2023 23:59.
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29/04/2023 04:58
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
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29/04/2023 04:58
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:15
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
19/04/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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27/03/2023 19:12
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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17/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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24/11/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 12:59
Expedição de intimação.
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22/10/2022 12:48
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
22/10/2022 12:48
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 05/09/2022 23:59.
-
22/10/2022 12:48
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
22/10/2022 12:48
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:52
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 15:51
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 21:18
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
14/10/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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28/09/2022 16:58
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2022 16:45
Decorrido prazo de ISRAEL DOURADO TELES SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:23
Expedição de intimação.
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18/08/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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18/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 03:30
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:30
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:30
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:30
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 09:41
Juntada de Petição de citação
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20/07/2022 17:30
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 13:33
Expedição de citação.
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15/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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