TJBA - 0337049-28.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:08
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
11/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:20
Expedição de decisão.
-
26/11/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 07:59
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 19:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
04/08/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0337049-28.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB:BA44697) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0337049-28.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ANTONIO CHAVES ABDALLA registrado(a) civilmente como ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB:BA44697) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, embora regularmente intimada (ID.291258015).
Sendo assim, decreto-lhe a revelia.
Todavia, no caso concreto, a revelia não produzirá seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial.
Isso significa que, no curso da instrução, caberá ao Embargante comprovar as alegações contidas na peça inaugural (CPC, artigo 373, inciso I).
Após esse breve registro e diante da inércia do Embargado, intime-se o Embargante para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Forte nos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
21/07/2024 19:13
Expedição de despacho.
-
21/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 00:00
Mero expediente
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 00:00
Por decisão judicial
-
20/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803546-47.2015.8.05.0080
Evilazio Alves Casaes
Joaquim Cordeiro de Magalhaes Filho
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2015 10:36
Processo nº 0002596-61.2005.8.05.0229
Coordenador Tecnico de Atividades de Reg...
Antonio Jose Aguiar Filho
Advogado: Dahilto Moraes Paiva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2022 11:10
Processo nº 0002596-61.2005.8.05.0229
Antonio Jose Aguiar Filho
Coordenador Tecnico de Atividades de Reg...
Advogado: Dahilto Moraes Paiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2013 20:35
Processo nº 0322971-68.2012.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Joseilson Couto Santos
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2012 12:06
Processo nº 8001000-09.2019.8.05.0036
Alane Pereira da Silva
Sebastiao Ribeiro da Silva
Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 16:26