TJBA - 8000708-93.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502017160
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23/05/2025 17:01
Expedição de carta.
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23/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 07:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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23/10/2024 07:27
Recebidos os autos.
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22/10/2024 16:14
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 21/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:44
Expedição de carta.
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09/08/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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09/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
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09/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 16:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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04/08/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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01/08/2024 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000708-93.2020.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jorge Andrade De Jesus Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395) Reu: Elizangela De Melo Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000708-93.2020.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JORGE ANDRADE DE JESUS PARTE RÉ: REU: ELIZANGELA DE MELO TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 17 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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01/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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18/01/2023 07:31
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 12:43
Decorrido prazo de JORGE ANDRADE DE JESUS em 20/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:24
Publicado Despacho em 13/03/2020.
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12/03/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 08:40
Conclusos para despacho
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09/02/2020 01:48
Distribuído por sorteio
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09/02/2020 01:48
Juntada de Petição de petição inicial
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09/02/2020 01:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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