TJBA - 8094966-58.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:35
Comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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21/02/2025 18:08
Decorrido prazo de GLEIDE RODRIGUES PRATES em 11/12/2024 23:59.
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29/12/2024 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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29/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8094966-58.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gleide Rodrigues Prates Advogado: Ruth Serravalle Ballin (OAB:BA23067) Requerido: Municipio De Salvador Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8094966-58.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [1/3 de férias] Reclamante: REQUERENTE: GLEIDE RODRIGUES PRATES Reclamado(a): REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR DESPACHO Retorne-se os autos a Secretaria para retificar a autuação, de modo a incluir o Município de Salvador no polo passivo desta demanda.
Bem como, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência.
Sem prejuízo do exposto acima, prossegue-se Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, DETERMINO que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
I.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/07/2024 18:44
Expedição de citação.
-
19/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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