TJBA - 8000442-51.2019.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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04/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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04/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000442-51.2019.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia Exequente: Municipio De Ibirataia Advogado: Phelipe Jose Moneiro Ramalho (OAB:BA41539) Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908) Executado: Espólio De Álvaro Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000442-51.2019.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO (OAB:BA41539), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908) EXECUTADO: ESPÓLIO DE ÁLVARO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra ESPÓLIO DE ÁLVARO ALVES DE OLIVEIRA, com informação de pagamento administrativo. (ID. 442783825). É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito.
Com força de mandado.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
22/07/2024 21:27
Baixa Definitiva
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22/07/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 21:26
Expedição de intimação.
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22/07/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/03/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 10:22
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 22/02/2024 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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21/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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20/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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20/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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20/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 11:24
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:22
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 22/02/2024 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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23/01/2024 11:18
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ÁLVARO ALVES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 13:15
Expedição de citação.
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01/07/2023 07:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ÁLVARO ALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 13:09
Expedição de citação.
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03/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 19:54
Conclusos para decisão
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17/12/2019 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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