TJBA - 8059119-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 07:00
Baixa Definitiva
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07/06/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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04/08/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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03/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8059119-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Irlana Bahia Cerqueira Costa Advogado: Ana Paula Dos Passos Seixas (OAB:BA37968) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8059119-92.2024.8.05.0001[Substituição do Produto]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : IRLANA BAHIA CERQUEIRA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA DOS PASSOS SEIXAS PARTE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 19 de julho de 2024. -
19/07/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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