TJBA - 8000877-52.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:35
Decorrido prazo de JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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24/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000877-52.2017.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Interessado: Municipio De Sitio Do Quinto Advogado: Adalberto Santos Santana (OAB:BA43265) Interessado: Josefa Laudineide Silva Do Nascimento Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000877-52.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTERESSADO: JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO Advogado(s): ADALBERTO SANTOS SANTANA (OAB:BA43265) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação sob o rito de procedimento comum movida pelas partes em epígrafe.
A parte demandante teve deferido o benefício do recolhimento das custas de ingresso juntamente com as pendentes finais, como ato anterior e condicionante de prolatação de sentença de mérito.
Intimada a parte autora para recolher as custas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, quedou-se inerte, consoante se avista na Certidão encartada nos autos.
Diante disso, nos termos do artigo 485, I c/c o artigo 290 do Código de Processo Civil/2015, indefiro liminarmente a inicial e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a devida baixa nos registros cartorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
22/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:15
Expedição de sentença.
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17/07/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
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10/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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10/09/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 12:14
Decorrido prazo de JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 10:46
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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10/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 22:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 16:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/12/2021 17:40
Expedição de intimação.
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15/12/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:09
Conclusos para despacho
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01/12/2021 18:11
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
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27/11/2021 03:32
Decorrido prazo de JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 26/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:13
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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10/11/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:29
Expedição de citação.
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25/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 15:10
Conclusos para despacho
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07/10/2018 14:00
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2018 23:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2018 11:21
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2018 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/07/2018 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2018 00:40
Publicado CERTIDÃO em 19/07/2018.
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19/07/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2018 14:05
Expedição de citação.
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17/07/2018 14:04
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 09:00.
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17/07/2018 14:02
Juntada de Certidão
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02/05/2018 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA LAUDINEIDE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*60-72 (REQUERENTE).
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29/05/2017 11:06
Conclusos para despacho
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27/05/2017 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2017
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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