TJBA - 8002684-91.2016.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 12/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:44
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 23:50
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
03/08/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:57
Expedição de sentença.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8002684-91.2016.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Vanilda Ivone Da Silva Advogado: Naylla Eunice Siqueira Dos Santos (OAB:BA45426) Executado: Municipio De Gloria Advogado: Pedro Vitor Ribeiro Feitoza (OAB:BA33565) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002684-91.2016.8.05.0191 EXEQUENTE: VANILDA IVONE DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GLORIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Vanilda Ivone da Silva em face do Município de Glória.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 429437988.
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 22 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
22/07/2024 23:48
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 23:48
Homologado o pedido
-
17/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 26/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:42
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:35
Expedição de despacho.
-
15/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:14
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 19/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:48
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 19/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:48
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 19/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:34
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 19/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:29
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 27/03/2023 23:59.
-
12/05/2023 05:27
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 19:53
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:00
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
06/09/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
13/09/2021 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2021 23:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
11/09/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2021 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 14/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 05:22
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
23/05/2021 20:17
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
23/05/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
18/05/2021 15:00
Expedição de sentença.
-
18/05/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 17:03
Expedição de sentença.
-
14/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 12:27
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 12:27
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 12:27
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 03:50
Decorrido prazo de VANILDA IVONE DA SILVA em 09/11/2018 23:59:59.
-
05/04/2019 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 31/10/2018 23:59:59.
-
16/03/2019 00:54
Decorrido prazo de NAYLLA EUNICE SIQUEIRA DOS SANTOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 16:59
Decorrido prazo de PEDRO VITOR RIBEIRO FEITOZA em 01/10/2018 23:59:59.
-
19/02/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:18
Juntada de Termo de audiência
-
05/11/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2018 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2018 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 16:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/09/2018 01:26
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 01:26
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:26
Expedição de intimação.
-
31/07/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2017 12:34
Expedição de intimação.
-
28/04/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 02:21
Decorrido prazo de NAYLLA EUNICE SIQUEIRA DOS SANTOS em 25/10/2016 11:50:00.
-
23/02/2017 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 16:57
Juntada de Termo de audiência
-
17/01/2017 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2016 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2016 13:39
Audiência conciliação designada para 23/01/2017 16:30.
-
07/12/2016 13:38
Expedição de citação.
-
05/12/2016 14:27
Audiência conciliação realizada para 29/11/2016 11:30.
-
05/12/2016 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2016 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2016 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2016 14:38
Audiência conciliação designada para 29/11/2016 11:30.
-
28/11/2016 14:37
Expedição de citação.
-
18/11/2016 08:29
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2016 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2016 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 09:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/10/2016 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 14:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/09/2016 11:45
Audiência conciliação designada para 25/10/2016 11:50.
-
20/09/2016 11:44
Expedição de intimação de pauta.
-
20/09/2016 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2016 11:44
Expedição de citação.
-
20/09/2016 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 16:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2016 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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