TJBA - 8000095-45.2017.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:57
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:15
Decorrido prazo de JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000095-45.2017.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Interessado: Jose Eder Carvalho Nascimento Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Interessado: Municipio De Sitio Do Quinto Advogado: Adalberto Santos Santana (OAB:BA43265) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000095-45.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTERESSADO: JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO registrado(a) civilmente como KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO Advogado(s): ADALBERTO SANTOS SANTANA (OAB:BA43265) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação sob o rito de procedimento comum movida pelas partes em epígrafe.
A parte demandante teve deferido o benefício do recolhimento das custas de ingresso juntamente com as pendentes finais, como ato anterior e condicionante de prolatação de sentença de mérito.
Intimada a parte autora para recolher as custas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, quedou-se inerte, consoante se avista na Certidão encartada nos autos.
Diante disso, nos termos do artigo 485, I c/c o artigo 290 do Código de Processo Civil/2015, indefiro liminarmente a inicial e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a devida baixa nos registros cartorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
22/07/2024 22:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:15
Expedição de sentença.
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17/07/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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10/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 12:15
Decorrido prazo de JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 10:45
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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10/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 22:33
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 16:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/12/2021 17:23
Expedição de intimação.
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15/12/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:05
Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE EDER CARVALHO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 08:31
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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12/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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09/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:59
Expedição de citação.
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25/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 17:20
Conclusos para despacho
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13/07/2017 17:40
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2017 13:18
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 01:12
Publicado Despacho em 18/04/2017.
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08/06/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2017 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2017 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2017 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2017 18:36
Expedição de citação.
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12/04/2017 18:35
Audiência conciliação designada para 29/05/2017 15:00.
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12/04/2017 18:13
Juntada de Certidão
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22/02/2017 23:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 15:38
Conclusos para despacho
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01/02/2017 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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