TJBA - 0134596-98.2003.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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26/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0134596-98.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio De Assis De Oliveira Alves Advogado: Petronio Silva De Carvalho (OAB:BA11578) Advogado: Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar Da Silveira (OAB:BA11271) Interessado: Elias Tinoco De Moraes Advogado: Cristiane Amorim De Moraes Almeida (OAB:BA10064) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0134596-98.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO DE ASSIS DE OLIVEIRA ALVES INTERESSADO: ELIAS TINOCO DE MORAES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ANTONIO DE ASSIS DE OLIVEIRA ALVES em face de Elias Tinoco de Moraes.
O feito foi sentenciado ao Id. 252719018, julgando improcedente o pedido, interposto recurso de apelação, ao qual foi negado provimento para manter a decisão em todos os seus termos, conforme acórdão de Id. 252719243.
Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso em 30/11/2007 e determinada a remessa dos autos à origem (Id. 252719266).
As partes não se manifestaram acerca da migração dos autos, conforme certificado ao Id. 411297626.
Analisados os autos.
Decido.
Trata-se de demanda distribuída por dependência aos autos do processo 0040010-74.2000.8.05.0001 ao qual foi dado o regular seguimento em fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.
Ao cartório para certificar a existência de custas, adotando as medidas de praxe.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.I.C.
Salvador, 17 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
17/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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03/11/2022 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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03/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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11/10/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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18/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2021 00:00
Correção de Classe
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28/09/2018 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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23/04/2009 12:37
Conclusão
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03/10/2008 11:29
Conclusão
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10/12/2007 12:18
Autos - devolvidos do t. j.
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04/12/2007 14:43
Autos - devolvidos do t. j.
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19/04/2004 15:00
Autos - remetidos ao t. j.
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09/10/2003 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2003
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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