TJBA - 8000652-43.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 15:07
Decorrido prazo de RITIELE SOUZA DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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08/06/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000652-43.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Ritiele Souza De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000652-43.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: RITIELE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do teor da certidão retro, requerendo o que entender cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
19/10/2023 22:55
Expedição de citação.
-
19/10/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 20:09
Outras Decisões
-
19/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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26/08/2023 10:11
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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26/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
28/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:19
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2022 12:20
Expedição de intimação.
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02/11/2022 12:17
Expedição de intimação.
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02/11/2022 12:16
Juntada de procuração
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25/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 21:47
Conclusos para decisão
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31/12/2020 14:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 15/07/2020 23:59:59.
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31/12/2020 14:57
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 15/07/2020 23:59:59.
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28/10/2020 10:03
Juntada de carta
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23/07/2020 01:21
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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23/07/2020 01:21
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 09:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/07/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
26/12/2018 16:51
Distribuído por sorteio
-
26/12/2018 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/12/2018 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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