TJBA - 8163089-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 07:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GERALDINA SANTANA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:00
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 21:46
Decorrido prazo de CONSTRUL MS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GERALDINA SANTANA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/01/2025 07:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
05/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8163089-45.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Construl Ms Ltda Advogado: Guido Biglia (OAB:BA43225) Reu: Geraldina Santana De Jesus Despacho:
Vistos.
Custas devidamente recolhidas Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
22/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:13
Decorrido prazo de CONSTRUL MS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:13
Decorrido prazo de GERALDINA SANTANA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUL MS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDINA SANTANA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:18
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 06:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 23:25
Declarada incompetência
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24/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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