TJBA - 8000280-84.2020.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:50
Decorrido prazo de EDSON PORTO DA SILVA FILHO em 15/08/2024 23:59.
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20/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:54
Expedição de sentença.
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02/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 14:28
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000280-84.2020.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Edson Porto Da Silva Filho Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000280-84.2020.8.05.0043 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PORTO DA SILVA FILHO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil no artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: Certifico que o REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I foi intimado eletronicamente conforme discriminado no quadro abaixo, extraído da aba "expedientes" do PJe: Sentença (38585111) EDSON PORTO DA SILVA FILHO Diário Eletrônico (29/04/2024 10:34:38) O sistema registrou ciência em 02/05/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 03/06/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Sentença (38585110) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Representante: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Expedição eletrônica (29/04/2024 10:34:38) CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrou ciência em 30/04/2024 03:41:36 Prazo: 15 dias 22/05/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo parte requerida.
Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis, na formas do art.1º, inc.LXIX do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
23/07/2024 11:48
Expedição de sentença.
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22/07/2024 21:46
Homologada a Transação
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:09
Decorrido prazo de EDSON PORTO DA SILVA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:15
Decorrido prazo de EDSON PORTO DA SILVA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 18:11
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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03/05/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:34
Expedição de sentença.
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29/04/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
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16/10/2022 08:41
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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16/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:39
Decorrido prazo de EDSON PORTO DA SILVA FILHO em 14/12/2020 23:59.
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29/06/2021 05:22
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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29/06/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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04/06/2021 15:35
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2021 09:47
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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28/05/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:32
Conclusos para decisão
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12/05/2021 08:30
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:18
Publicado Despacho em 15/03/2021.
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16/03/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:45
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
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19/11/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 16:34
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2020 07:41
Conclusos para despacho
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29/07/2020 07:40
Juntada de Certidão
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28/07/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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