TJBA - 0034165-16.2011.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 04:11
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 15/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0034165-16.2011.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Antonio Pimentel Lima Junior Advogado: Flavia Uckonn Oliveira (OAB:BA23083) Executado: Maria Jose Pessoa Lima Executado: Revest-piso Comercio De Materiais De Construcao Ltda - Me Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0034165-16.2011.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR, MARIA JOSE PESSOA LIMA, REVEST-PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO- META 02/CNJ Da análise detida dos autos, vejo que, realizada minuta de bloqueio de valores no SISBAJUD no valor de R$ R$ 715.794,00 a diligência não logrou êxito, sendo parcialmente cumprida por insuficiência de saldo e resultando um saldo bloqueado de R$ 1.212.97 de todos os executados, conforme verifica-se no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 389859317).
Vislumbro que, em petição última (ID 399332997), pretende o exequente a expedição de alvará, ainda, requer que seja procedida consulta pelo sistema RENAJUD. É o breve relato.
Decido.
Ante o exposto, considerando que o valor da penhora é ínfimo, INDEFIRO a expedição do alvará.
Defiro o pedido de pesquisa de bens no RENAJUD, recolhidas as custas, se houver, e colacionada a planilha, AO BLOQUEIO.
Neste sentido, a jurisprudência: Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) Observe-se o sigilo, se for o caso.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos aos autos, para fins de evitar interposição de embargos declaratórios protelatórios, tão somente, dando azo ao recurso pertinente à instância superior e força de mandado/ofício/comunicado.
Após, VISTA a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito -
18/03/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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01/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
22/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 00:52
Decorrido prazo de REVEST-PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:43
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:42
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 03:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA LIMA em 09/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:37
Decorrido prazo de REVEST-PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:24
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
30/11/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
22/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 05:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:55
Audiência conciliação realizada para 12/12/2019 15:40.
-
12/12/2019 12:22
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 15:40.
-
11/12/2019 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2019 02:16
Decorrido prazo de REVEST-PISO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA LIMA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 10/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 10:10
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 10:10
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 10:09
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 01:44
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 11:14
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:58
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 10:58
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/11/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:58
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 10:47
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 10:47
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/11/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:47
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 10:38
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 10:38
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/11/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:38
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 09:54
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
27/11/2019 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL LIMA JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 25/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:57
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
18/11/2019 17:02
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
18/11/2019 17:01
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
14/11/2019 08:23
Expedição de despacho.
-
14/11/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Mero expediente
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2016 00:00
Petição
-
07/07/2016 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2014 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Petição
-
13/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2012 17:05
Apensamento
-
20/03/2012 13:59
Recebimento
-
06/03/2012 11:33
Entrega em carga/vista
-
06/03/2012 11:24
Documento
-
06/03/2012 11:20
Petição
-
06/03/2012 11:13
Protocolo de Petição
-
27/02/2012 14:38
Ato ordinatório
-
27/02/2012 12:44
Mandado
-
18/11/2011 14:38
Mandado
-
16/11/2011 14:06
Expedição de documento
-
09/11/2011 17:56
Ato ordinatório
-
03/11/2011 10:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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