TJBA - 8001666-36.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:03
Expedição de intimação.
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15/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/02/2025 13:08
Expedição de intimação.
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22/02/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:11
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/04/2024 17:01
Expedição de intimação.
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01/04/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MAIRA OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *56.***.*17-80 (INTERESSADO).
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07/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 21:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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02/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001666-36.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Maira Oliveira De Matos Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Falecido: Givaldo Goncalves Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8001666-36.2023.8.05.0079 AUTOR: INTERESSADO: MAIRA OLIVEIRA DE MATOS RÉU: FALECIDO: GIVALDO GONCALVES DOS SANTOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Registro de Óbito após prazo legal] Vistos, etc.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Morte Presumida c/c Justificação do óbito movida por MAÍRA OLIVEIRA DE MATOS contra GIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, devidamente qualificados na inicial.
Na Justiça Federal foi reconhecida a morte do requerido, tão somente "para declarar a morte presumida de Givaldo Gonçalves dos Santos com fins exclusivamente previdenciários e para condenar o INSS a implantar a pensão por morte em favor dos demandantes, com DIB e DIP na presente data." ID 392310209 Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se o requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolham-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
19/10/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 07:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 17:09
Expedição de intimação.
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01/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/04/2023 13:33
Expedição de intimação.
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03/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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