TJBA - 0512416-71.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0512416-71.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Unidas Locadora De Veiculos Ltda Advogado: Joao Paulo Fogaca De Almeida Fagundes (OAB:SP154384) Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB:SP257874) Reu: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Camila Ceolin Lima (OAB:MG152308) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0512416-71.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s): JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB:SP154384), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB:SP257874) REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s): CAMILA CEOLIN LIMA (OAB:MG152308) SENTENÇA A parte autora requereu desistência da ação (ID. 446130885).
Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Com base no art. 90 do CPC, a autora arcará com as custas processuais, dispensadas daquelas remanescentes (art. 90.§ 3º do CPC) Ficam revogadas as tutelas de urgência concedidas no curso da ação, devendo o cartório providenciar o recolhimento dos referidos mandados.
P.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
11/07/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 22:02
Juntada de petição
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23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 02:26
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:58
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 13:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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09/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:49
Outras Decisões
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04/07/2021 23:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2019 02:29
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:29
Decorrido prazo de MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 01:06
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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15/10/2019 01:06
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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10/10/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 14:22
Expedição de intimação.
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09/10/2019 14:22
Expedição de intimação.
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08/10/2019 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 07:58
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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26/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 07:58
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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26/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 07:58
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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26/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2019 07:57
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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26/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2019 11:04
Conclusos para despacho
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01/04/2019 09:12
Expedição de intimação.
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01/04/2019 09:12
Expedição de intimação.
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01/04/2019 09:12
Expedição de intimação.
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01/04/2019 09:12
Expedição de intimação.
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18/03/2019 00:00
Petição
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09/08/2018 00:00
Recebimento
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09/08/2018 00:00
Remessa
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08/08/2018 00:00
Reativação
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03/07/2018 00:00
Documento
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03/07/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Expedição de documento
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19/06/2018 00:00
Documento
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15/12/2017 00:00
Petição
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30/03/2017 00:00
Publicação
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15/03/2017 00:00
Mero expediente
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15/08/2016 00:00
Petição
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11/08/2016 00:00
Petição
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20/07/2016 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Publicação
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08/12/2015 00:00
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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18/12/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Petição
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07/07/2014 00:00
Publicação
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11/03/2014 00:00
Petição
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10/03/2014 00:00
Petição
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19/09/2013 00:00
Publicação
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13/09/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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