TJBA - 8000382-85.2019.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PLANSERV em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:58
Decorrido prazo de EDSON ARRUDA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:35
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
27/07/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:58
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8000382-85.2019.8.05.0126 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itapetinga Impetrante: Edson Arruda Da Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Impetrado: Liana Soares Santiago Terceiro Interessado: Planserv Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO Considerando que o tempo decorrido desde a impetração do “mandamus”, INTIMAR a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito.
Itapetinga/BA, 6 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
20/07/2024 19:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 23:27
Decorrido prazo de EDSON ARRUDA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 23:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
18/02/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 06:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2019 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2019 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2019 13:15
Expedição de decisão.
-
12/07/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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