TJBA - 0145598-55.2009.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0145598-55.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nilzete Silva Procopio Advogado: Ernor Flamarion Souza Silva (OAB:BA12561) Advogado: Thais Andrade Das Neves (OAB:BA19489) Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Marcus Vinicius Braga Jones (OAB:BA26284) Interessado: Hapvida Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0145598-55.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: NILZETE SILVA PROCOPIO Advogado(s): ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA (OAB:BA12561), THAIS ANDRADE DAS NEVES (OAB:BA19489) INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARCUS VINICIUS BRAGA JONES (OAB:BA26284) DESPACHO Vistos etc.
Não obstante o processo seja "par", de competência da magistrada auxiliar, A PORTARIA CONJUNTA 01/2024- TJ-ADM/50414, REFERENDADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, autoriza este magistrado titular a atuar nos processos pares, conclusos há mais de 100 dias, durante o período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do REFERENDO, no DJE, dia 19/07/2024.
Da análise do Sistema PJE, bem como do estudo dos autos, verifica-se que o processo se encontra em situação de “SUSPENSO”.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...).
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Freddie Didier Júnior (2015, p. 126): A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia.
Com efeito, não obstante o processo se encontre em situação de “SUSPENSO”, no PJE, não há, nos autos, informações acerca da permanência da causa/motivação que deu ensejo à Suspensão do processo.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes, por defensores(as): 1.
Informem acerca da necessidade do retorno da continuidade do curso do processo, em razão da modificação da causa/motivação que deu ensejo à suspensão do processo, a fim de que a Secretaria possa modificar a situação do feito, de “SUSPENSO”, para em “ANDAMENTO”, bem como, no mesmo prazo, informem as providências jurídicas pendentes de apreciação por este juízo, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais e em homenagem ao devido processo legal. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria ou Servidora de Gabinete.
P.I.C Salvador- BA, 22 de Julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
19/08/2022 10:18
Decorrido prazo de HAPVIDA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:18
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:18
Decorrido prazo de NILZETE SILVA PROCOPIO em 16/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 21:18
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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19/07/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
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15/03/2022 04:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 04:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRAGA JONES em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:04
Decorrido prazo de THAIS ANDRADE DAS NEVES em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:04
Decorrido prazo de ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 04:28
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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14/02/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 16:36
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Publicação
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28/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Publicação
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10/09/2018 00:00
Procedência
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06/08/2017 00:00
Publicação
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04/08/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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26/01/2017 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Documento
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25/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/10/2015 00:00
Publicação
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
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18/06/2015 00:00
Documento
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09/06/2015 00:00
Recebimento
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08/05/2014 00:00
Petição
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08/05/2014 00:00
Recebimento
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25/04/2014 00:00
Publicação
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14/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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12/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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12/02/2014 00:00
Recebimento
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11/02/2014 00:00
Mero expediente
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18/10/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Recebimento
-
10/10/2013 00:00
Publicação
-
08/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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01/10/2013 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Ato ordinatório
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12/09/2013 00:00
Mandado
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13/08/2013 00:00
Mandado
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13/08/2013 00:00
Publicação
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09/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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09/08/2013 00:00
Recebimento
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06/08/2013 00:00
Por decisão judicial
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02/08/2013 00:00
Publicação
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29/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/07/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Mandado
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16/05/2013 00:00
Publicação
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07/05/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/05/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Mero expediente
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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31/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/11/2011 00:00
Petição
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03/10/2011 14:08
Conclusão
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03/10/2011 11:14
Conclusão
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14/09/2011 19:49
Recebimento
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08/09/2011 10:42
Entrega em carga/vista
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03/11/2010 19:02
Recebimento
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22/09/2010 12:23
Petição
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21/09/2010 19:15
Petição
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02/09/2010 17:58
Recebimento
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27/08/2010 15:40
Entrega em carga/vista
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26/08/2010 14:47
Mandado
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17/08/2010 16:05
Mandado
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29/03/2010 12:03
Conclusão
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19/03/2010 17:52
Protocolo de Petição
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17/03/2010 10:52
Expedição de documento
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12/03/2010 12:46
Expedição de documento
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03/11/2009 16:50
Recebimento
-
03/11/2009 16:16
Remessa
-
03/11/2009 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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