TJBA - 0519248-23.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0519248-23.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Paulo Humberto Mendonca Souza Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Igor Evangelista (OAB:SP273558) Advogado: Marcos Paulo Teles De Menezes (OAB:BA20411) Advogado: Pedro Pezzatti Filho (OAB:BA38799) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: Vistos etc. À Secretaria, para retificar o código de Suspensão do processo, para “898”, no PJE.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos P.I Salvador- BA, 22 de Agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0519248-23.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Paulo Humberto Mendonca Souza Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Advogado: Marcos Paulo Teles De Menezes (OAB:BA20411) Advogado: Pedro Pezzatti Filho (OAB:BA38799) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Dones Manoel De Freitas Nunes Da Silva (OAB:BA40916) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Thiago Oliveira De Sousa (OAB:BA24722) Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Despacho: DESPACHO Vistos etc.
Não obstante o processo seja "par", de competência da magistrada auxiliar, A PORTARIA CONJUNTA 01/2024- TJ-ADM/50414, REFERENDADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, autoriza este magistrado titular a atuar nos processos pares, conclusos há mais de 100 dias, durante o período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do REFERENDO, no DJE, dia 19/07/2024.
Da análise do Sistema PJE, bem como do estudo dos autos, verifica-se que o processo se encontra em situação de “SUSPENSO”.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...).
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Freddie Didier Júnior (2015, p. 126): A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia.
Com efeito, não obstante o processo se encontre em situação de “SUSPENSO”, no PJE, não há, nos autos, informações acerca da permanência da causa/motivação que deu ensejo à Suspensão do processo.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes, por defensores(as): 1.
Informem acerca da necessidade do retorno da continuidade do curso do processo, em razão da modificação da causa/motivação que deu ensejo à suspensão do processo, a fim de que a Secretaria possa modificar a situação do feito, de “SUSPENSO”, para em “ANDAMENTO”, bem como, no mesmo prazo, informem as providências jurídicas pendentes de apreciação por este juízo, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais e em homenagem ao devido processo legal. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria ou Servidora de Gabinete.
P.I.C Salvador- BA, 22 de Julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
22/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO MENDONCA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO MENDONCA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:56
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO MENDONCA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 23:21
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
02/12/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
23/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:16
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
10/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Publicação
-
11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/04/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/02/2021 00:00
Publicação
-
23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Mero expediente
-
13/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
10/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2019 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Mero expediente
-
16/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
08/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
12/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 00:00
Documento
-
10/04/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/02/2017 00:00
Audiência Designada
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
23/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2016 00:00
Petição
-
04/02/2016 00:00
Publicação
-
01/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 00:00
Liminar
-
14/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
26/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/08/2015 00:00
Publicação
-
11/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 00:00
Liminar
-
14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
04/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2014 00:00
Documento
-
09/05/2014 00:00
Petição
-
14/04/2014 00:00
Publicação
-
14/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2014 00:00
Mero expediente
-
24/03/2014 00:00
Por decisão judicial
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2014 00:00
Petição
-
31/01/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
14/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2014 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006794-86.2021.8.05.0150
Antonio Ferreira Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2021 17:02
Processo nº 8006794-86.2021.8.05.0150
Antonio Ferreira Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Jaqueline Silva de Freitas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:07
Processo nº 8000521-05.2024.8.05.0080
J3 Transporte e Turismo LTDA
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 16:54
Processo nº 0004126-84.2006.8.05.0126
Municipio de Itapetinga
Luis Carlos Alves Boaventura
Advogado: Sinvaldo Araujo da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 16:29
Processo nº 0004126-84.2006.8.05.0126
Municipio de Itapetinga
Luis Carlos Alves Boaventura
Advogado: Sinvaldo Araujo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2006 12:09