TJBA - 0802493-69.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NIVALDO CAMPOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 06:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:41
Expedição de decisão.
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19/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501031908
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19/05/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:30
Expedição de decisão.
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12/03/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:57
Processo Desarquivado
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15/01/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:53
Arquivado Provisoriamente
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802493-69.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nivaldo Campos Reis Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0802493-69.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NIVALDO CAMPOS REIS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/07/2024 18:52
Expedição de decisão.
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22/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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20/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:51
Decorrido prazo de NIVALDO CAMPOS REIS em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:19
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 16:17
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:17
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 02:34
Decorrido prazo de NIVALDO CAMPOS REIS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:24
Decorrido prazo de NIVALDO CAMPOS REIS em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 17:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
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07/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Petição
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01/09/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2019 00:00
Petição
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01/12/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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