TJBA - 8000077-79.2019.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 10:42
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE MORAES E CIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
06/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de EDICARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:21
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:52
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000077-79.2019.8.05.0101 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Igaporã Exequente: Mauro Francisco De Moraes E Cia Ltda - Me Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Executado: Edicarlos De Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000077-79.2019.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: MAURO FRANCISCO DE MORAES E CIA LTDA - ME Advogado(s): MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479), GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557) EXECUTADO: EDICARLOS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
DEFIRO parcialmente o pedido constante em petição de ID 421443864.
Deixo de proceder a pesquisa via SISBAJUD, tendo em vista que já realizada anteriormente com resultado infrutífero (ID 417880913), não havendo sido comprovada nos autos alteração na situação econômica do executado, apta a ensejar nova determinação.
Procedida, nesta data, a busca de bens/ativos, eventualmente declarados pelo Executado junto a RFB, via Sistema INFOJUD, atestou-se que não consta declaração entregue (DIRPF) nos três últimos exercícios financeiros - docs. anexos.
Em tempo, efetuada a pesquisa via RENAJUD para localização de veículos registrados em nome do executado, logrou-se êxito conforme tela anexa.
Entretanto, importante ressaltar que o veículo já se encontra gravado com restrições judiciais anteriores.
Sem prejuízo, ante a inércia do executado em adimplir o débito e a insuficiência do bloqueio de dinheiro, via SISBAJUD, DECRETO A PENHORA, pelo Sistema RENAJUD, do seguinte veículo do executado: HONDA/ NXR125 BROS ES, ANO MODELO 200, PLACA JOS6304 (doc. anexo), avaliado em R$ 6.079,00 (avaliação fipe anexa), designando como depositário judicial o próprio executado, que está impedido de aliená-lo ou dispor do bem, sem autorização judicial.
INTIME-SE o executado, pessoalmente, na forma do art. 841, §2º, do CPC, para se manifestar a respeito da constrição patrimonial aqui efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volva-se em vistas ao exequente para se manifestar sobre eventual impugnação e requerer o que entender de direito.
Atentai o exequente que o veículo penhorado possui outras restrições judiciais, estando a satisfação sujeita a concurso de credores/prioridade de penhora.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos.
Sirva-se como mandado judicial.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
22/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 17:52
Decorrido prazo de EDICARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/06/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:34
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
16/01/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:30
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/05/2022 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
10/05/2022 14:21
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2022 10:29
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/05/2022 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ.
-
22/04/2022 04:07
Decorrido prazo de EDICARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2022 08:27
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
11/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
07/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
30/03/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 09:25
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 11:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
10/02/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 08:41
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 06:01
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 08:08
Expedição de citação.
-
02/06/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:15
Expedição de citação.
-
04/05/2021 02:22
Decorrido prazo de EDICARLOS DE OLIVEIRA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 20:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 10:46
Expedição de citação.
-
17/03/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 00:54
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
23/09/2020 02:46
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
19/08/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
29/05/2019 02:19
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 12:39
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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