TJBA - 0564440-37.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0564440-37.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Creuza Dos Santos Advogado: Juliana Gomes De Carvalho (OAB:BA47637) Interessado: Mauricio Santos Peixoto Advogado: Juliana Gomes De Carvalho (OAB:BA47637) Interessado: Vilmar Rocha Lopes Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Marina Gomes Mattos Devides (OAB:BA29413) Advogado: Carolina Souza Santos Dias (OAB:BA25517) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564440-37.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório, Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CREUZA DOS SANTOS, MAURICIO SANTOS PEIXOTO INTERESSADO: VILMAR ROCHA LOPES
Vistos.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, ajuizada por CREUZA DOS SANTOS e OUTRO, em face de VILMAR ROCHA LOPES, arguindo, em síntese que firmaram com a parte ré contrato de compra e venda de imóvel, contudo, após finalizar o negócio, identificaram defeitos no imóvel, pugnando pelo pagamento de indenização atinente aos danos materiais e morais que alega ter experimentado.
Requereu a concessão da gratuidade da justiça.
Instada a comprovar o preenchimento dos requisitos apresentou a documentação de Id. 234688091.
A gratuidade foi indeferida, nos termos da decisão de Id. 234688101, por meio da qual a parte foi intimada a recolher as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora pugnou pelo parcelamento das custas em 5 vezes.
Analisados os autos.
Decido.
Defiro o parcelamento do pagamento das custas processuais incidentes sobre o valor da causa, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, em 05 parcelas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela e das custas referentes ao ato de citação/intimação.
Após a juntada do respectivo comprovante de pagamento, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 17 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
15/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/06/2022 00:00
Petição
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04/06/2022 00:00
Publicação
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02/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2022 00:00
Mero expediente
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02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2021 00:00
Petição
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02/07/2021 00:00
Publicação
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30/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2019 00:00
Petição
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19/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2019 00:00
Liminar
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06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Petição
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07/05/2018 00:00
Documento
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07/05/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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05/05/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2018 00:00
Mandado
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10/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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28/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
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05/03/2018 00:00
Audiência Designada
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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29/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Publicação
-
16/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
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20/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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