TJBA - 8002601-08.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:04
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 13:11
Decorrido prazo de ADEMILSON FRANCISCO SANTANA em 27/05/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 05:48
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 04:47
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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02/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002601-08.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ademilson Francisco Santana Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8002601-08.2022.8.05.0113 AUTOR: ADEMILSON FRANCISCO SANTANA Advogado(s) do reclamante: JULIO CEZAR VILA NOVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO, JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA REU: MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Através de Réplica de ID 377033094, a parte Exequente afirmou ter corrigido os valores pela SELIC somente durante o período entre o trânsito em julgado e o início da execução, todos estes marcos ocorridos em 2022, ou seja, após a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Compulsando os autos, no entanto, verifico que a Exequente, através de planilha de cálculos de ID 349336807, apontou a correção dos valores pela SELIC também de agosto de 2019 a setembro de 2022.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dias) manifestar-se acerca da divergência apontada.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
19/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 04:57
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:20
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 23:28
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 12:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/12/2022 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:30
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:29
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/07/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
21/07/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:00
Decorrido prazo de ADEMILSON FRANCISCO SANTANA em 12/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2022 14:43
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 19:52
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 19:52
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 13:47
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:57
Decorrido prazo de ADEMILSON FRANCISCO SANTANA em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:59
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
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28/04/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2022 12:06
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 08:12
Expedição de citação.
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26/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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