TJBA - 0000696-34.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 23:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
03/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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03/04/2025 23:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
03/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 08:37
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:38
Expedição de intimação.
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18/12/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000696-34.2016.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Roberto Araújo Carvalho E Outros Advogado: Rafael Vilas Boas Chagas (OAB:BA13985) Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Requerido: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000696-34.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ROBERTO ARAÚJO CARVALHO E OUTROS Advogado(s): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS (OAB:BA13985), WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, constatando seu retorno da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na caixa de despacho saneador.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Assim, determino à Secretaria da Vara que: A) verifique o correto cadastramento do Ministério Público e dos advogados das partes, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE OU PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA POSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos, independentemente do prazo acima declinado.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 10 de maio de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 19:35
Decorrido prazo de ROBERTO ARAÚJO CARVALHO E OUTROS em 27/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 27/06/2024 23:59.
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22/07/2024 19:00
Expedição de intimação.
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22/07/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS ALVES DIAS em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 16:50
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
15/06/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
15/06/2024 16:49
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
15/06/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
15/06/2024 16:49
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
15/06/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:30
Expedição de intimação.
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15/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 30/07/2021 23:59.
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28/07/2021 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS em 22/07/2021 23:59.
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27/07/2021 08:33
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
27/07/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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20/07/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 10:41
Expedição de intimação.
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13/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 02:55
Devolvidos os autos
-
19/10/2018 09:23
CONCLUSÃO
-
19/10/2018 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2018 12:57
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2018 10:11
CONCLUSÃO
-
08/08/2018 10:04
PETIÇÃO
-
08/08/2018 10:04
PETIÇÃO
-
08/08/2018 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2018 13:23
DOCUMENTO
-
02/03/2018 12:28
MERO EXPEDIENTE
-
16/02/2018 11:52
CONCLUSÃO
-
16/02/2018 11:51
PETIÇÃO
-
15/02/2018 10:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/01/2018 10:03
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2017 13:33
CONCLUSÃO
-
24/11/2017 13:24
DOCUMENTO
-
24/11/2017 11:49
AUDIÊNCIA
-
21/11/2017 11:46
DOCUMENTO
-
21/11/2017 11:35
MANDADO
-
17/10/2017 08:41
MANDADO
-
27/09/2017 09:48
MANDADO
-
26/09/2017 10:50
AUDIÊNCIA
-
22/09/2017 09:46
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2017 11:43
CONCLUSÃO
-
18/09/2017 11:40
DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2017 09:42
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2017 09:58
CONCLUSÃO
-
03/02/2017 09:53
REMESSA
-
24/01/2017 09:50
DOCUMENTO
-
17/01/2017 16:28
AUDIÊNCIA
-
17/01/2017 11:42
RECEBIMENTO
-
21/11/2016 09:21
REMESSA
-
21/11/2016 08:49
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2016 09:08
CONCLUSÃO
-
01/11/2016 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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