TJBA - 8004531-45.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
06/07/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
02/06/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503420333
-
02/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468424197
-
21/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:31
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/09/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Edital.
-
31/10/2024 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
31/10/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
31/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
01/09/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8004531-45.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Eder Moreira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8004531-45.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: EDER MOREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, constata-se que houve o esgotamento dos meios de citação do demandado, razão pela qual a parte autora requer a citação do requerido por intermédio de edital.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise compulsada dos autos, constata-se que o demandado se encontra em local incerto e desconhecido, desde já determino, com fundamento no art. 256, inciso I do CPC, que CITE-SE e INTIME-SE a parte executada por edital, para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa ou no mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo.
Oportunamente, nos termos do art. 257 do CPC registro que são requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo de dilação, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Caso decorra o prazo de dilação do edital e de apresentação de contestação sem haver qualquer manifestação tempestiva da Requerida, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC desde já NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL da lide o membro da Defensoria Pública do Estado da Bahia com atribuições nesta Comarca, intimando-o pessoalmente do múnus, para apresentar defesa no prazo legal.
Somente após o cumprimento integral, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data e assinatura digitais.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004531-45.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Eder Moreira Da Silva Ato Ordinatório: Processo Nº 8004531-45.2016.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: EDER MOREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BR 96467120 7 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 400326165, respectivamente, em face de: EDER MOREIRA DA SILVA, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 17,32 (dezessete reais e trinta e dois centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Samara Alves, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 17 de agosto de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:09
Expedição de citação.
-
19/07/2023 17:47
Expedição de citação.
-
19/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 19:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
27/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/12/2022 23:59.
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 05:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
03/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 02:10
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
28/01/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 04:33
Decorrido prazo de EDER MOREIRA DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
13/11/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 05:18
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2021.
-
10/06/2021 17:32
Decorrido prazo de MANOEL NEVTON DE DEUS MARTINS em 09/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
-
12/05/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
06/05/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
24/02/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 13:54
Expedição de citação.
-
15/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 09:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2017 08:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 14:44
Expedição de citação.
-
06/05/2017 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 15:35
Expedição de intimação.
-
03/04/2017 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 15:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0574640-06.2017.8.05.0001
Vitalmed - Servicos de Emergencia Medica...
Municipio do Salvador Fazenda Municipal
Advogado: Sergio Couto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2017 14:01
Processo nº 0010609-87.2008.8.05.0150
Maria Marcia Evangelista Benevides
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2008 15:55
Processo nº 8006111-23.2021.8.05.0191
Samuel Mendes Bezerra
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 23:54
Processo nº 8000742-96.2020.8.05.0154
Jk Materiais de Construcao LTDA - ME
Jorge Alfredo Lauck
Advogado: Pedro Feitosa Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2020 09:19
Processo nº 8094153-31.2024.8.05.0001
Edna dos Santos Limoeiro
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 14:28