TJBA - 0010609-87.2008.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0010609-87.2008.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Espolio De Antonio Carlos De Souza Benevides Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Taiala Farias Sena (OAB:BA63998) Advogado: Manuela Vitoria Muller Teles (OAB:BA82102) Interessado: Maria Marcia Evangelista Benevides Advogado: Manuela Vitoria Muller Teles (OAB:BA82102) Interessado: Itau Seguros S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010609-87.2008.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: Espolio de Antonio Carlos de Souza Benevides e outros Advogado(s): DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577), TAIALA FARIAS SENA (OAB:BA63998) INTERESSADO: ITAU SEGUROS S/A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, sem impugnação do credor, homologo os cálculos apresentados pelo executado e julgo extinto o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, nos termos da petição de id. 441321276.
Deve o Cartório indicar as custas remanescentes, se houverem.
Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
06/08/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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06/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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02/08/2022 23:08
Conclusos para despacho
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02/08/2022 23:08
Comunicação eletrônica
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02/08/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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23/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2016 00:00
Expedição de documento
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04/09/2014 00:00
Publicação
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12/11/2013 00:00
Expedição de documento
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09/07/2012 11:20
Remessa
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11/06/2012 10:20
Remessa
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14/05/2012 10:47
Procedência
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19/04/2012 14:10
Remessa
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13/04/2012 17:52
Remessa
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04/04/2012 17:51
Remessa
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28/03/2012 11:16
Remessa
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22/03/2010 15:49
Conclusão
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18/09/2009 14:48
Conclusão
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22/01/2009 16:33
Conclusão
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20/11/2008 17:24
Conclusão
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20/11/2008 17:21
Petição
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20/11/2008 17:20
Recebimento
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12/11/2008 14:28
Entrega em carga/vista
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24/10/2008 12:27
Conclusão
-
23/10/2008 17:44
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2008
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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