TJBA - 8001411-18.2021.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:32
Expedição de E-Carta.
-
20/05/2025 17:29
Juntada de informação de pagamento
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
03/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:41
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
04/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:35
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
24/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001411-18.2021.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Paraiso Hoteis E Turismo Ltda - Epp Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:BA63026) Advogado: Claudia Regina Mossini (OAB:BA53566) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Reu: Francisco Marcos Batista Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001411-18.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: PARAISO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP Advogado(s): THIAGO DA SILVA SANTOS (OAB:BA63026), ROGERIS PEDRAZZI (OAB:RS37431), CLAUDIA REGINA MOSSINI (OAB:BA53566), EDUARDO SANTOS LUCCHESE (OAB:RS105681) REU: FRANCISCO MARCOS BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital.
Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia.
Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001411-18.2021.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Paraiso Hoteis E Turismo Ltda - Epp Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:BA63026) Advogado: Claudia Regina Mossini (OAB:BA53566) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Reu: Francisco Marcos Batista Dos Santos Ato Ordinatório: Processo Nº 8001411-18.2021.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PARAISO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP REU: FRANCISCO MARCOS BATISTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução do Mandado com a finalidade NÃO atingida, consoante Certidão do Oficial de Justiça sob ID nº 382957084. 2- No mesmo prazo, se houver interesse de nova tentativa, apresentar endereço atualizado, bem como as custas referente ao cumprimento. 3- Intimações Necessárias.
Eu, Vanessa Mendes, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 4 de maio de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:12
Decorrido prazo de PARAISO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
05/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:17
Decorrido prazo de PARAISO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
18/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/11/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
01/10/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/08/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
21/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:08
Decorrido prazo de PARAISO HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 16/09/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:13
Expedição de citação.
-
06/10/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:03
Expedição de citação.
-
29/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
-
11/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 17:33
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000810-73.2017.8.05.0082
Nilzete Guedes dos Santos
Municipio de Itamari
Advogado: Leandro Santos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2017 15:22
Processo nº 8002890-58.2021.8.05.0150
Edna Paranhos Silva
Claro S.A.
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 13:06
Processo nº 8144446-10.2021.8.05.0001
Elayne Mayumi Improta Kanayama
Ctm Motos Manutencao e Pecas LTDA - ME
Advogado: Victor Cruz Cerqueira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2021 10:39
Processo nº 8000335-34.2022.8.05.0150
Fernanda dos Santos Pinto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2022 19:34
Processo nº 8003637-42.2020.8.05.0150
Guilherme Pereira de Almeida Neto
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Luane Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2020 16:28