TJBA - 0000151-10.2003.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:38
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 20:46
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
09/08/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
05/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000151-10.2003.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Aidano De Castro Dourado (OAB:BA6182) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Otavio Jose De Lima Advogado: Clarice Oliveira Sodre Rios (OAB:BA50361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000151-10.2003.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: AV TANCREDO NEVES , 274, BL A, S/432 , CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Advogado(s): RÉU: OTAVIO JOSE DE LIMA Nome: OTAVIO JOSE DE LIMA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Sob ID n. 452266452, foi colacionado aos autos pedido de revogação da gratuidade judiciária outrora deferida ao executado, pautado em situação fática nova, que teria alterado a condição financeira do executado.
Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 23 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000151-10.2003.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Aidano De Castro Dourado (OAB:BA6182) Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Otavio Jose De Lima Advogado: Clarice Oliveira Sodre Rios (OAB:BA50361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000151-10.2003.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: AV TANCREDO NEVES , 274, BL A, S/432 , CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Advogado(s): RÉU: OTAVIO JOSE DE LIMA Nome: OTAVIO JOSE DE LIMA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Sob ID n. 452266452, foi colacionado aos autos pedido de revogação da gratuidade judiciária outrora deferida ao executado, pautado em situação fática nova, que teria alterado a condição financeira do executado.
Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 23 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
25/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
20/05/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
09/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:38
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA BARROS em 01/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:38
Decorrido prazo de CLARICE OLIVEIRA SODRE RIOS em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 18:02
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
12/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:41
Expedição de despacho.
-
31/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:40
Homologada a Transação
-
31/01/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:01
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 17:15
Decorrido prazo de AIDANO DE CASTRO DOURADO em 07/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 17:14
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 14:59
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
21/03/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
11/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/02/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/02/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 20:21
Devolvidos os autos
-
12/06/2019 12:43
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/06/2019 12:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/07/2018 13:14
RECEBIMENTO
-
11/07/2018 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2018 17:20
CONCLUSÃO
-
10/05/2018 17:01
PETIÇÃO
-
10/05/2018 16:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/04/2018 13:03
PETIÇÃO
-
06/04/2018 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/04/2018 10:58
Ato ordinatório
-
02/04/2018 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 09:08
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 09:04
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
21/07/2017 10:47
CONCLUSÃO
-
10/07/2017 16:55
PETIÇÃO
-
10/07/2017 16:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2017 16:36
RECEBIMENTO
-
10/07/2017 16:34
CONCLUSÃO
-
30/06/2017 16:29
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 14:31
MERO EXPEDIENTE
-
27/03/2017 14:20
CONCLUSÃO
-
24/03/2017 09:39
RECEBIMENTO
-
27/10/2016 14:54
CONCLUSÃO
-
25/10/2016 14:38
PETIÇÃO
-
25/10/2016 14:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/10/2016 14:37
RECEBIMENTO
-
19/07/2016 09:43
CONCLUSÃO
-
04/09/2014 10:39
PETIÇÃO
-
21/07/2014 14:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2012 14:39
RECEBIMENTO
-
23/01/2012 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2011 12:38
PETIÇÃO
-
16/12/2011 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2011 13:21
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/12/2011 13:10
RECEBIMENTO
-
15/12/2011 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2011 13:08
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 16:06
AUDIÊNCIA
-
16/11/2011 14:21
DOCUMENTO
-
08/11/2011 14:40
DOCUMENTO
-
18/10/2011 12:42
MANDADO
-
14/10/2011 12:41
DOCUMENTO
-
13/10/2011 16:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/10/2011 16:14
MANDADO
-
07/10/2011 16:07
RECEBIMENTO
-
30/09/2011 16:05
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2011 13:49
CONCLUSÃO
-
26/08/2011 13:49
DOCUMENTO
-
26/08/2011 13:48
RECEBIMENTO
-
01/06/2011 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/05/2011 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2010 12:03
PETIÇÃO
-
24/02/2010 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2009 17:00
RECEBIMENTO
-
02/02/2009 17:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2003
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002192-77.2022.8.05.0001
Maria da Conceicao Santos Araujo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rosimeire Santana Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 15:29
Processo nº 8002192-77.2022.8.05.0001
Maria da Conceicao Santos Araujo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Guilherme Oliveira dos Santos Cord...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2022 21:14
Processo nº 0500720-17.2018.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Maria Ivanete Barbosa dos Santos
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2018 13:27
Processo nº 8000633-58.2019.8.05.0141
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Jose Anailson Santana dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2019 16:18
Processo nº 8001039-28.2021.8.05.0200
Cirlene Santos Tavares
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2021 21:11